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5 de nov. de 2012

20 de Novembro Dia Nacional da Consciência Negra



Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=Rm8FaevBl6M



19 de novembro - Dia da Bandeira
Hino a Bandeira 



19 de Novembro - Dia da Bandeira



História do Dia da Bandeira

O Dia da Bandeira foi criado no ano de 1889, através do decreto lei número 4, em homenagem a este símbolo máximo da pátria. Como nossa bandeira foi instituíta quatro dias após a Proclamação da República, comemoramos em 19 de novembro o Dia da Bandeira.

Nesta data ocorrem, no Brasil, diversos eventos e comemorações cívicas nas escolas, órgãos governamentais, clubes e outros locais públicos. É o momento de lembrarmos e homenagearmos o símbolo que representa nossa pátria. Estas comemorações ocorrem, geralmente, acompanhadas do Hino à Bandeira. Este lindo hino ressalta a beleza e explica o significado da bandeira nacional.

Curiosidades sobre a bandeira brasileira:

- Quando várias bandeiras são hasteadas em nosso país, a brasileira deve ser a primeira a chegar no topo do mastro e a última a descer.
- Quando uma bandeira brasileira fica velha, suja ou rasgada, deve ser imediatamente substituída por uma nova. A bandeira velha deve ser recolhida a uma unidade militar, que providenciará a queima da mesma no dia 19 de novembro.
- Caso a bandeira fique hasteada no período noturno, ela deve ser iluminada.
 

 14/11 - DIA NACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO
 



Escrito por LETÍCIA BRASILIENSE
 E AGORA, ESCOLA ?
Ela  me olhou e disse: ‘Encontrei um lindo poema de Fernando Pessoa’. Fiquei contente, porque gosto muito de Fernando Pessoa. ela disse o primeiro verso. Fiquei mais contente ainda, porque era um poema que eu conhecia. Ato contínuo, ela abriu o livro e começou a ler. Epa! Senti-me mal. As palavras estavam certas. Mas ela tropeçava, parava onde não devia, não tinha ritmo nem música. Não, aquilo não era Fernando Pessoa, embora as palavras fossem suas.” Rubem Alves
Em um mundo onde cobramos a eficiência, a leitura é um dos melhores meios para que se possa adquirir conhecimento.  E, até pouco tempo, a Escola era considerada “o lugar” da aprendizagem por excelência, mas com a vinda de novos tempos, Cinema, Rádio, TV, Computador, o mundo se transformou ampliando os espaços do conhecimento. E, agora Escola?

Paulo Freire nos diz que o objetivo da Escola é ensinar o aluno a “ler o Mundo”, para poder transformá-lo e não em o professor agir como quem deposita conhecimento em um aluno apenas receptivo, dócil. Assim, a Escola precisa ser um espaço questionador, nada de ser um lugar de “receitas prontas” para se fazer um teste depois. Você concorda?

Alfabetizar não se trata de um mero processo de transmissão de uma técnica particular (a de ler e escrever), mas, sim, na arte de produzir uma mudança na consciência do educando, onde o conhecimento da leitura é apenas um dos elementos. Ler é a arte de colher idéias, não apenas de decodificar, mas compreender, interpretar e ampliar a sua visão de mundo. O educando precisa criar uma consciência critica de si e de sua realidade.
O processo de alfabetização, na criança, pode chegar a dois anos. De nada adianta ser um analfabeto funcional que é aquele que lê, mas não interpreta o que lê.  Nem aquele que é o copista, que apenas copia as formas das letras, sem saber o que significam. Paulo Freire nos diz que “Não basta saber ler que 'Eva viu a uva'. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho.”
Temos de pensar é em ações como educação integral, qualificar os professores de alfabetização, pois eles são o princípio de tudo.
Aprendemos “o gosto” pela leitura: ouvindo o artista interpretar o texto. O intérprete dá vida ao texto, nos faz vibrar de emoção, como diz William Shakespeare no segundo ato de Hamlet: "Não é incrível que um ator, por uma simples ficção, um sonho apaixonado, amolde tanto a sua alma à imaginação que todo se lhe transfigura o semblante, por completo o rosto lhe empalideça, lágrimas vertam dos seus olhos, suas palavras tremam, e inteiro o seu organismo se acomode a essa mesma ficção?".
Tenho a impressão de que, se os jovens não gostam de ler, é porque não tiveram a experiência de ouvir a leitura feita por alguém que tenha sido “possuído” pelo texto.  
Enfim, precisamos refletir neste Dia Nacional da Alfabetização, pois, a informação só tem valor quando se transforma em conhecimento e o conhecimento só tem valor quando aquilo que aprendemos nos ajuda a resolver situações da vida real...
Tornam-se necessários "concertos de leitura" para seduzir os ouvintes à beleza da leitura. Não custam nada. Uma única coisa é necessária: o artista, o intérprete... Acho que todo mundo se sentiria seduzido pela leitura, ao ouvir textos de Adélia Prado, Rubem Alves, Gabriel García Marquez...
Então podemos finalizar dizendo como Paulo Freire: “A Educação não muda o mundo... A educação muda as pessoas... As pessoas é que mudam o mundo.”

 

E. M. Profª Rosa Mª Berezoski Demarchi de olho na trilha do seu futuro, por um mundo melhor.

IV Feira de Educação e Cultura





Parabéns aos professores e alunos pelos belos trabalhos realizados durante o decorrer do ano letivo e compartilhado com todos na IV Feira de Educação e Cultura.

Parabéns também a Equipe Pedagógica e Administrativa pelo apoio e dedicação.
Professor (a):

Habilidade é o que você é capaz de fazer. Motivação determina o que você faz. Atitude determina a qualidade do que você faz.

Lou Holtz

17 de out. de 2012



Você sabe como surgiu o Dia do Professor?


O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa – e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".


Fontes:
Site www.unigente.com


Dia do Professor em outros países:

Estados Unidos: National Teacher Day - na terça-feira da primeira semana completa de Maio.

World Teachers’ Day - UNESCO e diversos países - 5 de Outubro

Tailândia - 16 de Janeiro

Índia - 5 de Setembro

China - 10 de Setembro

México - 15 de Maio

Taiwan - 28 de Setembro

Argentina - 11 de Setembro

Chile - 16 de Outubro

Uruguai - 22 de setembro

Paraguai - 30 de Abril

Professor (a)

"A suprema arte do professor é despertar a alegria na expressão criativa do conhecimento, dar liberdade para que cada estudante desenvolva sua forma de pensar e entender o mundo, assim criamos pensadores, cientistas e artistas que expressarão em seus trabalhos aquilo que aprenderam com seus mestres."  

( Albert Einstein )

  Parabéns a todos os professores da E. M. Profª Rosa Mª Berezoski Demarchi 

 

DIA DO PROFESSOR - BELÍSSIMA CANÇÃO - ERGA O SOM!

 

 

 

18 de set. de 2012

03/10/12 

Orientações aos eleitores

 

 

Quando serão realizadas as Eleições Municipais?

 

• 1º Turno: dia 7 de outubro das 8h às 17h.
Em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
• 2º Turno: dia 28 de outubro das 8h às 17h.
Se nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º Turno, será feita nova eleição com os 2 mais votados.
Importante lembrar que será obedecido o horário local para votação.

Quem é obrigado a votar?

 

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.

Quais os documentos exigidos para votar?

 

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.

Quem são os eleitores que tem preferência para votar?

 

• Primeiramente os candidatos;
• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Os promotores eleitorais;
• Os policiais militares em serviço;
• Os eleitores maiores de 60 anos;
• Os enfermos;
• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
• As mulheres grávidas e lactantes.

Eu tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?

 

Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?

 

Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores com deficiência visual.

Qual a ordem de votação na urna eletrônica?

 

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.

Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

 

Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

O que acontece se eu votar em branco?

 

É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Eu posso votar na legenda do partido?

 

Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?

 

Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

Eu posso votar em trânsito?

 

Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.

 Eleições 2012: como votar 





 01/10/12

Passeio de Estudo

Parque malwee


http://www.malwee.com.br





Veja momentos abaixo:




Passeio de estudo: Zoológico em Pomerode







  28 de Setembro - Dia da Lei do Ventre Livre

 

28 de Setembro O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de maio de 1871. Por vários meses, os deputados dos partidos Conservador e Liberal discutiram a proposta. Em 28 de setembro de 1871 a lei nº 2040 após ter sido aprovada pela Câmara, foi também aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvérsias no Parlamento, a lei representou, na prática, um passo tímido na direção do fim da escravatura. Dia da Lei do Ventre Livre "Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1o: Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§1o: Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
§2o: Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização. §3o: Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo. §4o: Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles. §5o: No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor. §6o: Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1o, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos. §7o: O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.
Art. 2o: O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o. §1o Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas: 1o: A criar e tratar os mesmos menores. 2o: A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos. 3o: A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação. §2o: As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores. §3o: A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim. §4o: Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.
Art. 3o: Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação. §1o: O fundo da emancipação compõe-se: 1º: Da taxa de escravos. 2º: Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos. 3º: Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d’ora em diante para correrem na capital do Império. 4º: Das multas impostas em virtude desta lei. 5º: Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais. 6º: De subscrições, doações e legados com esse destino. §2º: As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
Art. 4º: É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio. §1º: Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma de lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3º. §2º: O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito à alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação. §3º: É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfãos. §4º: O escravo que pertencer a condôminos, e for libertado por um destes, terá direito à sua alforria, indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos, em conformidade do parágrafo antecedente. §5º: A alforria com a cláusula de serviços durante certo tempo não ficará anulada pela falta de implemento da mesma cláusula, mas o liberto será compelido a cumpri-la por meio de trabalho nos estabelecimentos públicos ou por contratos de serviços a particulares. §6º: As alforrias, quer gratuitas, quer a título oneroso, serão isentas de quaisquer direitos, emolumentos ou despesas. §7º: Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de doze anos, do pai ou mãe. §8º: Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quinta parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado. §9º: Fica derrogada a ord. liv. 4º, tít. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.
Art. 5º: Serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos as sociedades de emancipação já organizadas e que de futuro se organizarem. Parágrafo único: As ditas sociedades terão privilégio sobre os serviços dos escravos que libertarem, para indenização do preço da compra. Art. 6º: Serão declarados libertos: §1º: Os escravos pertencentes à Nação, dando-lhes o governo a ocupação que julgar conveniente. §2º: Os escravos dados em usufruto à Coroa. §3º: Os escravos das heranças vagas. §4º: Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos. §5º: Em geral os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante cinco anos sob a inspeção do governo. Eles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho sempre que o liberto exibir contrato de serviço.
Art. 7º: Nas causas em favor da liberdade: §1º: O processo será sumário. §2º: Haverá apelações ex-oficio quando as decisões forem contrárias liberdade.
Art. 8º: O governo mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se for conhecida. §1º: O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será convencionado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserida a disposição do parágrafo seguinte. §2º: Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados, não forem dados a matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por este fato considerados libertos. §3º: Pela matrícula de cada escravo pagará o senhor por uma vez somente o emolumento de quinhentos réis, se o fizer dentro do prazo marcado, e de mil réis, se exceder o dito prazo. O provento deste emolumento será destinado a despesas da matrícula, e o excedente ao fundo de emergência. §4º: Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de cem mil réis a duzentos mil réis, repetidas tantas vezes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude, nas penas do artigo 179 do Código Criminal. §5º: Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de cem mil réis. Art. 9º: O governo em seus regulamentos poderá impor multas até cem mil réis e penas de prisão simples até um mês.
Art. 10: Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independência e do Império. 

Fonte: www.dhnet.org.br 



Com imagens do filme Amistad, realizado por Steven Spielberg. Escute Tragédia no mar (ou O navio negreiro) de Castro Alves, na voz de Paulo Autran. O poeta Castro Alves escreveu O navio negreiro aos 22 anos, em 1869. A lei Eusébio de Queirós, que proibia o tráfico de escravos, fora promulgada quase vinte anos antes. Cada parte do poema tem métrica própria, de maneira que o ritmo de cada estrofe retrata a situação apresentada nela.



Origem do DIA DO IDOSO - 27 de setembro



O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.
A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta.
O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante.
O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso a planos de saúde são os principais.
Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de idosos no País possui algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões como o Nordeste essa taxa ainda cai para 13%. As mulheres são ainda mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em geral, com menos recursos e menos escolaridade.
Diante desse quadro, o governo brasileiro precisa elaborar, o mais rápido possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional.
(Fonte: Jornal A Voz da Serra, de Nova Friburgo-RJ).
Em Portugal, o dia do idoso é comemorado no primeiro dia do mês de Outubro.

27 de Setembro - Dia Nacional do Idoso


 

O envelhecimento faz parte de nossa vida! É um processo natural que se inicia no momento em que nascemos. Não é questão a ser aceita ou tese da qual se possa discordar. A gente envelhece e ponto. Não há, porém, limites estabelecidos para o término de nossa caminhada neste mundo. Temos é que manter sempre acesa a chama do entusiasmo, pois a vida tem encantos para aqueles que gostam dela.
Em nossa sociedade, porém, envelhecer é passar da atividade para a passividade. Isso significa deixar de fazer para que façam pela gente, deixar de ser cidadã/ão, deixar de ser família, etc. Assim limitadas e isoladas, as pessoas perdem a razão de viver. É como se as pessoas idosas não tivessem valor, habilidades, direito à opinião própria, etc. Algumas expressões que se ouvem em nossa sociedade, e até em nossas famílias, em relação às pessoas idosas mostram essa mentalidade: "lugar de velho é em casa", "está ficando igual a criança, quer participar de tudo", "velho não tem mais nada para aprender".
Na Bíblia, também podemos perceber que a atitude frente às pessoas idosas nem sempre foi tão pacífica ou tão tranqüila como, às vezes, ouvimos e afirmamos. Podemos perceber na leitura da Bíblia que as pessoas idosas não têm uma vida sem problemas, sem dificuldades. Mas a exortação quanto ao respeito, à valorização da sabedoria dos mais velhos sempre aparece. O Salmista, por exemplo, compara as pessoas que andam com Deus como árvores viçosas cheias de vigor e de frutos mesmo na velhice (Sl 92.13-15). A Bíblia nos mostra um horizonte diferente daquele que percebemos na nossa sociedade. 

"Até à vossa velhice, eu serei o mesmo e, ainda quando tiverdes cabelos brancos, eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei, pois, carregar-vos-ei e vos salvarei." (Is 46.4) 

A família, a comunidade e a sociedade precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No contexto social temos várias formas agradáveis de viver esta fase da vida, participando de grupo de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens, fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, freqüentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer.
E você, que se considera nessa fase da vida, não pense no número de anos que já viveu. Pense, isto sim, em como desfrutar com muita coragem, perseverança e fé os anos que tem pela frente, dedicando-se a algo que lhe interesse e orgulhando-se de sua idade, por mais avançada que seja. Tudo isso manterá seu espírito alegre e juvenil. Enfrente, pois, o entardecer da vida com responsabilidade, alegria e muito amor. Esse entardecer não acaba em uma noite fechada, mas em um amanhecer cheio de esperança.
Vamos olhar para a pessoa idosa como ser humano integral, valioso e amado por Deus e por nós. Não podemos considerar apenas sua força física, mental e sua saúde. É preciso respeitar a personalidade formada, a riqueza da experiência acumulada. As pessoas idosas podem trazer de volta muitos valores perdidos pela sociedade de consumo e pela violência.
Que Deus nos lembre do valor e da transitoriedade de nossa vida. Que nunca haja um tarde demais para amar, perdoar e servir. 

P. Roseli Breunig 
Texto retirado do site: www.luteramos.com.br
 
 

Dia do Trânsito-25 de Setembro

 


As sinalizações de trânsito são universais



De acordo com o artigo primeiro, § 1º da lei de trânsito em vigor no Brasil, “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
O trânsito é importante para a economia de um país, por interligar produções industriais ou naturais aos consumidores, através dos meios de transporte. Além disso, proporcionando o fluxo de pessoas para o trabalho, escola, médico, diversão, etc.
Pode ser dividido de acordo com as vias que utiliza, sendo terrestres, aéreas ou marítimas, todos controlados por uma legislação específica.
No trânsito, existem os órgãos especiais, que são responsáveis pelos diferentes setores, como: secretarias municipais de trânsito; DETRAN, COTRAN, etc., que são responsáveis pela sinalização e pela manutenção das condições de uso das vias públicas.
As sinalizações de trânsito são universais, adotando-se a mesma simbologia em todo o mundo, a fim de auxiliar os motoristas em suas viagens.
Nas vias terrestres de todo o território nacional, o tráfego é regulamentado pela Lei nº 9.503, que implantou o novo Código Nacional de Trânsito, entrando em vigor a partir de 1997.
Antes disso, as leis de trânsito estavam muito frouxas, pois o Código utilizado era de 1966, que já estava ultrapassado.
Devido ao aumento do número de carros, adquiridos pela população, passamos a enfrentar grandes movimentações nas cidades. Por ter uma lei que não punia casos graves de imprudência no trânsito, muitos motoristas adotaram um estilo violento de dirigir, causando sérios problemas, chegando a causar acidentes graves e mortes.
Com a adoção da nova lei as normas ficaram mais rígidas, exigindo-se uma postura mais ética do motorista, além de determinar fiscalização rigorosa no veículo – no ato do licenciamento do mesmo. Outro artigo importante da lei é quanto à aplicação de multas, com o sistema de pontuação na carteira do motorista, em consequência ao número de multas levadas.
A pontuação varia de acordo com o tipo de multa: quanto mais grave for a infração, maior o número de pontos ganhos. Com isso, o motorista que somar 20 pontos terá sua carteira apreendida, tendo que passar por um curso de educação para o trânsito, com orientação sobre segurança e manutenção da qualidade no trânsito.
São várias as infrações, mas as consideradas mais graves são: dirigir sem a carteira de habilitação, dirigir com velocidade excessiva à determinada, dirigir após o consumo de bebida alcoólica, todas consideradas gravíssimas. Além dessas, as infrações também são classificadas em graves, médias e leves, tendo cada uma a pontuação específica.
Segundo a Lei, a educação para o trânsito deve ser adotada nas escolas, desde as séries iniciais, a educação infantil, transcorrendo pelo ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, a fim de educar os cidadãos fazendo-se um trabalho de conscientização dos mesmos.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola

 

19 DE SETEMBRO - DIA DO TEATRO

  

O TEATRO E SUA ORIGEM
 


Do ponto de vista histórico e com os elementos que conhecemos na atualidade, poderíamos dizer que o teatro nasceu na Antiga Grécia, embora pesquisas recentes venham demonstrar que muito antes, os egípcios, os indianos e os chineses já o praticavam. Não se pode negar que a cultura oriental é muito consistente, mas, embora o Oriente praticasse teatro antes dos gregos, essa prática acontecia primitivamente em forma de rituais religiosos.
Percebe-se, porém, que a Grécia Antiga herdou esses rituais. Entretanto, não podemos negar que foi justamente nesse país que esses primitivos rituais, foram, ao longo dos anos, se transformando, tomando novas formas como festividades e atividades culturais, até determinar os cultos teatrais como forma de representação e arte, a qual conhecemos hoje.

Autor: Romualdo Rodrigues Palhano

21 de ago. de 2012

Vídeo em destaque: O Lenhador e a Raposa 
 



13/09/12


Tragédia do césio 137 completa 25 anos

 
Pessoas que tiveram contato com a cápsula contaminada em Goiás ainda sofrem
O tempo não foi um aliado das vítimas do césio 137. Após 25 anos do maior acidente radioativo do Brasil, as pessoas que tiveram contato direto ou indireto com a cápsula contaminada ainda sofrem. Vivem marcadas pela expectativa sempre presente de desenvolver doenças decorrentes à exposição ou pelo estigma perante à sociedade, nunca superado.
"A gente sofre preconceito até hoje. As pessoas sempre perguntam se o fato de se estar perto de nós, ou se ao nos tocar, não estaríamos contaminando elas, se não é perigoso. Ou até mesmo se é verdade que nós brilhamos à noite. Perguntas desse tipo", afirmou Odesson Alves Ferreira, 57 anos, presidente da Associação das Vítimas do Césio 137.
Por causa disso, quem foi exposto ao material ou teve contato com contaminados prefere não falar sobre o assunto. "Quando vão ao hospital, por exemplo, muitas, ao invés de contar suas histórias, se calam, porque têm medo de falar", disse o presidente da associação.

Continue lendo aqui.




11/09/2012

16 de Setembro - Dia Internacional de Proteção à Camada de Ozônio

 
Em 16 de setembro de 1987, 46 países assinaram um documento chamado "Protocolo de Montreal" no qual se comprometiam a parar de fabricar o gás Clorofluorcarbono (CFC), apontado como o maior responsável pela destruição da camada de ozônio na estratosfera.
Dia Internacional de Proteção à Camada de OzônioPara comemorar o feito, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou a data como Dia Internacional para a Preservação da Camada de Ozônio.
Mesmo com a queda do consumo de CFC em 76% no mundo todo, observada entre os anos de 1988 e 1995, o gás é comercializado no mercado negro, movimentando entre 20 e 30 mil toneladas por ano.
O começo de tudo
O gás clorofluorcarbono (CFC), conhecido desde 1928, é tido como o principal vilão do aumento gradativo do buraco na camada de ozônio.
Ao ser liberado em excesso, ele "fura" o escudo protetor - que é a camada - e deixa os raios ultravioleta do sol alcançarem a superfície da terra. Uma única molécula de CFC pode destruir até cem mil moléculas de ozônio.
Amplamente utilizado na indústria, esse gás é encontrado, principalmente, nos aparelhos de ar condicionado, chips de computadores, embalagens plásticas, espumas plásticas, inseticidas, geladeiras e líquidos em forma de sprays.
As primeiras pesquisas sobre o impacto do CFC na camada de ozônio foram feitas por dois químicos, ganhadores do prêmio Nobel de Química de 1995, Frank Rowland e Mario Molina.
Desde 1974, eles observavam a ação do gás na estratosfera, confirmando que o mesmo reduzia progressivamente a espessura da camada. Em 1984, observaram ainda um desgaste considerável em determinada região da Antártida.
Ozônio x CFC
Antes de ficarmos assustados com as notícias sobre a diminuição da camada de ozônio, vamos entender um pouco sobre ele: o ozônio.
Gás azul pálido (altamente oxidante e reativo), o ozônio é formado por três átomos de oxigênio concentrado: o O3. Sua característica principal é a de se quebrar facilmente, transformando-se em O2. Ou seja, ao quebrar-se, torna-se oxigênio comum e perde a propriedade de deter a radiação solar nociva ao homem. Um dos responsáveis por essa "quebra", como já foi dito, é o Clorofluorcarbono (CFC).
Invisível como o ar que respiramos e com odor característico, o ozônio é leve e se formou na estratosfera (a 20 e 35 Km de altitude) há cerca de 400 milhões de anos.
Sua camada não é só ameaçada pelo uso do CFC. O brometo de metila, por exemplo, é outro componente perigoso. Usado como inseticida nas plantações de morango e tomate, também age na camada, provocando o que se tornou comum chamarmos de "efeito estufa".
O que é efeito estufa?
A expressão "efeito estufa" vem sendo usada equivocadamente para falar apenas da destruição da camada de ozônio que envolve o planeta. Mas, na verdade, a camada de ozônio já é o efeito estufa, só que no sentido positivo.
Do mesmo jeito que o vidro de uma estufa mantém as flores e as plantas numa temperatura amena, certos gases da atmosfera tendem a captar o calor do sol, como se fossem o telhado de vidro de uma estufa. Esse efeito natural ajuda a manter a terra numa temperatura fresca, agradável.
O problema é que certas atividades humanas produzem alguns "gases de efeito estufa" negativos: o dióxido de carbono, por exemplo, que sai dos canos de descarga dos carros.
O que podemos fazer? (Dicas)
Podemos fazer a nossa parte no que diz respeito à proteção da camada de ozônio e também à nossa própria proteção.
Uma contribuição importante (quando possível, claro) é a troca dos eletrodomésticos antigos pelo mais modernos, que já possuem meios de economizar energia, emitindo, assim, menos gases para a estratosfera, onde se encontra a camada de ozônio.
Nos produtos brasileiros, quando se lê a palavra clean gravada neles, significa que não contêm clorofluorcarbono (CFC).
Também ao usar a lavadora de roupas, com dispositivo para água quente, fria ou morna, podemos dar preferência à temperatura de água menos quente ou mesmo fria. Podemos ainda evitar as temperaturas máximas dos aparelhos de ar refrigerado ou dos aquecedores, fechando bem as janelas ao utilizá-los.
Caminhar, andar de bicicleta, utilizar transporte de massa, reutilizar, reciclar, plantar árvores para ter mais sombra, pintar as casas de cores claras nos países quentes e de cores escuras nos países frios são atitudes simples que qualquer pessoa pode ter e que, em larga escala, economizam energia e, conseqüentemente, evitam as emissões de todos os tipos de gases na atmosfera.
Usar protetor solar (fator 15), sempre que estiver exposto ao sol, é outra grande dica. Não só quando for à praia, mas em qualquer situação de exposição à luz solar. Bom lembrar que o uso de óculos escuros é fundamental e que os melhores horários de praia são: até às dez da manhã e depois das quatro da tarde.

Fonte: www.ibge.gov.br
 

DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

Você sabe o que aconteceu no dia 7 de setembro de 
1822?
 Independência do Brasil!


No dia 7 de setembro de 1822, D.Pedro fez uma declaração oficial de independência,afirmando assim seu acordo com os brasileiros. Nos meses seguintes, os brasileiros venceram facilmente o ataque das tropas portuguesas, com apoio inglês. Em pouco tempo, vários países da América, que já haviam se libertado do domínio europeu, apoiaram oficialmente nossa independência. D.Pedro tornou-se o primeiro imperador do Brasil, com o título de D.Pedro I.
O Brasil passou a ser uma monarquia, uma forma de governo em que os poderes são exercidos pelo imperador ou rei.

Durante um tempo, D.Pedro seguiu ordens da corte portuguesa, mas acabou percebendo que as leis vindas de Portugal pretendiam transformar o Brasil novamente em uma simples colônia.
Os políticos portugueses exigiram que D. Pedro voltasse imediatamente para Portugal.
No Brasil, os defensores da independência iniciaram uma campanha pedindo que o príncipe regente permanecesse em nossa terra.
No dia 9 de janeiro de 1822, D. Pedro recebeu um abaixo-assinado pedindo-lhe que ficasse. Ele atendeu ao desejo do povo declarando: "Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação diga ao povo que fico".
Com esse ato, D.Pedro atendeu aos interesses dos ricos fazendeiros brasileiros.
D.Pedro permaneceu no Brasil e esse dia passou para a nossa história como o Dia do Fico.
Os brasileiros continuaram em campanha política para que o Brasil se tornasse independente de Portugal.
No dia 7 de setembro de 1822, D.Pedro fez uma declaração oficial de independência,afirmando assim seu acordo com os brasileiros. Nos meses seguintes, os brasileiros venceram facilmente o ataque das tropas portuguesas, com apoio inglês. Em pouco tempo, vários países da América, que já haviam se libertado do domínio europeu, apoiaram oficialmente nossa independência.
D.Pedro tornou-se o primeiro imperador do Brasil, com o título de D.Pedro I.
O Brasil passou a ser uma monarquia, uma forma de governo em que os poderes são exercidos pelo imperador ou rei.
Vídeo em destaque:
Hino Nacional Brasileiro

 

  06/09 · Oficialização da letra do Hino Nacional 

 


6 de setembro Oficialização da letra do Hino Nacional
 
O Hino Nacional Brasileiro foi instituído pelo Decreto 171/1890, de 20 de janeiro de 1890 e a sua letra oficializada pelo Decreto 15.861/1922, de 06 de setembro de 1922. Em 1936, o então presidente Getúlio Vargas determinou a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino públicos ou privados do país, através da Lei 259/1936, de 01 outubro de 1936. A obrigatoriedade, estabelecida neste artigo, refere-se aos estabelecimentos de ensino primário, normal secundário e técnico-profissional e às associações desportivas, de radio-difusão e outras de finalidade educativas. Caso descumprisse a lei, o estabelecimento poderia ser fechado.
Por muito tempo, no que diz respeito à maneira como o Hino Nacional deve ser executado, permaneceu valendo as disposições da Lei 5.454/1942, de 31/07/1942. Em uma visão geral, esta lei determina que:
- o andamento do Hino Nacional deverá ser de 120 batidas por minuto;
- é obrigatória a tonalidade de Bb para execução instrumental;
- canto sempre um uníssono;
- nos casos de simples execução instrumental a música será tocada integralmente sem repetição e nos casos de execução vocal, a música deverá ser cantada nas duas partes do poema.
- No Cap. IV, artigo 26 determina que “é vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno, na conformidade do anexo n° 7; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizadas pelo Ministério da Educação e Saúde, ouvida a Escola Nacional de Música.
- O Cap. VI determina que durante a cerimônia de içamento da Bandeira Nacional, é obrigatória a atitude de respeito, devendo todos ficarem em pé e em silêncio. Os militares deverão fazer continência e os civis deverão descobrir-se (tirar os chapéus). Poderão os civis colocar a mão ou o chapéu sobre o coração. Os estrangeiros também devem seguir estas orientações.
Somente em 1971 encontraremos uma outra lei alterando as disposições da Lei 5.454/1942. Trata-se da Lei 5.700/1971, de 1° de setembro de 1971. As alterações promovidas por esta lei são as seguintes:
- A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional.
- Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
De uma maneira geral, esta lei sintetiza tudo o que as outras leis anteriores já haviam implementado e também modifica a responsabilidade sobre a concessão de autorizações para execuções artísticas do Hino Nacional. Esta passa a ser agora do Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura e não mais o extinto Ministério da Educação e Saúde e a Escola Nacional de Música, como determinava a Lei 5.454/1942.
Em 1981, o então presidente João Figueiredo promulgou a Lei 6.913/1981, em 27 de maio de 1981 que considera contravenção o descumprimento do disposto na Lei 5.700/1971, estipulando multa de um a quatro vezes o maior valor de referência nacional (na prática, de um a quatro salários mínimos). Em caso de reincidência, este valor deverá ser dobrado.
Esta é a última lei promulgada que altera a legislação no que diz respeito exclusivamente ao Hino Nacional. Outras leis foram promulgadas, mas se referem aos outros símbolos nacionais. Na prática, todas estas leis continuam valendo pois nenhuma delas foi expressamente revogada.

 

22 DE AGOSTO DIA DO SUPERVISOR ESCOLAR

 

 

Avance sempre

 

Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar.

Mas é importante não parar.

Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.

Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.

Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.
Continue andando e fazendo.

O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.

A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.

Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.

Então continue andando e fazendo.

Não desperdice a base que você já construiu.

Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.

Pode não ser muito mas vai mantê-lo no jogo.

Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!

"Autor desconhecido"

UMA HOMENAGEM DA E.M.PROFª ROSA Mª BEREZOSKI DEMARCHI 
 
LUCIANA XAVIER – SUPERVISORA EDUCACIONAL


Vídeo em Destaque:


    




Dia 22 de Agosto - Dia do Folclore



Folclore

"Folclore não é apenas folguedos e festas. É a história construída pelos anseios, aspirações e esperanças de um povo, é uma linguagem na qual se manifesta a unidade que mobiliza multidões, que busca a sua verdade na identificação da cidadania, preservando seu valores e mantendo vivas suas raízes através das gerações"
Claudia Mª Assis Rocha

O termo folk-lore foi criado pelo antiquário inglês, William John Thoms, que nasceu em 1803 e morreu em 1885. em 22 de agosto de 1846, William, usando o pseudônimo de Ambrose Merton, publica um artigo com o título Folk-lore, na revista The Athenaeum, de Londres. Propunha o termo, como expressão técnica apropriada ao estudo das lendas, tradições e da literatura popular, tendo essa definição o significado de "a sabedoria do povo"
William John Thoms, como era antiquário, associou o folclore às antiguidades populares, e essa associação permaneceu, sob muitas formas, em diversos conceitos do folclore.
Folk quer dizer povo, nação família; Lore significa instrução, conhecimento, saber, portanto, Folk-lore ou Folclore quer dizer a ciência ou sabedoria popular.

Confira!



PASSEIO ECOLOGICO NA ROTA DAS CACHOEIRAS EM CORUPÁ




Alunos do PELOTÃO ECOLÓGICO da E M Professora Rosa Maria Berezoski Demarchi, realizaram um passeio de estudo na ROTA DAS CACHOEIRAS DE CORUPÁ no dia 15/08/12, com objetivo de conhecer o ecossistema e reforçar na pratica como funciona a preservação do meio ambiente e da água do local. O passeio faz parte do cronograma do "Projeto Fazendo a Diferença  - Revitalização da Área de Lazer Integrado  com Pelotão Ecológico", com apoio da Policia Ambiental e a empresa Battistela de Corupá.


 


Foram acompanhados pelos coordenadores do projeto Rogério Fiedler , Eliete França da Luz e Janette Vierheller.










Descrição: 


O Rio Novo nasce nos campos do planalto e despenca até a planície através das montanhas da Serra do Mar, formando diversas quedas d’água.
As 14 cachoeiras, que formam a Rota das Cachoeiras, estão localizadas numa área de 100 hectares com desnível aproximado de 600 metros. O trajeto das quedas, todas em seqüência, é feito por duas trilhas sinalizadas:
- a Trilha Passa-Águas que contorna o rio e permite a caminhada próximo às águas, tem extensão de 2.900 metros e tempo de percurso aproximado em 3h30min, ida e volta;
- a Trilha do Araçá foi a primeira trilha aberta, liga a 1a. e a 14a. cachoeira, seu percurso é feito através da mata, tem extensão de 2.500 metros e também dura em torno de 3h30min, ida e volta.
A última cachoeira, denominada a do Salto Grande, tem 125 metros de altura.
A Rota das Cachoeiras é administrada pela Associação de Preservação e Ecoturismo Rota das Cachoeiras. Possui infra-estrutura de estacionamento, banheiros com chuveiro e churrasqueiras.
Nas proximidades da Rota das Cachoeiras há locais que oferecem opções de camping e aluguel de chalés, e restaurantes que oferecem comida caseira e atendem aos finais de semana; durante a semana só por encomenda. 

 http://www.corupa.sc.gov.br/turismo/item/detalhe/2320


Veja momentos abaixo:


Veja o video: